DEPUTADO CÉLIO MOREIRA (PSDB)
Discurso
Comenta o veto total à proposição de lei que dispõe sobre a inscrição de
informações de interesse médico em cédula de identidade.
Reunião
50ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2006
Página 48, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 1040 de 2003
VET 17100 de 2006
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2006
Página 48, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 1040 de 2003
VET 17100 de 2006
50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
15ª LEGISLATURA, EM 8/11/2006
Palavras do Deputado Célio Moreira
O Deputado Célio Moreira - Sr. Presidente, penso que houve um
equívoco por parte da comissão que apresentou a emenda ao Projeto
de Lei nº 1.040/2003, de minha autoria, que foi aprovado pelos
nobres pares, em 2º turno, com o seguinte teor: “Assegura ao
titular de carteira de identidade o direito de nela fazer constar
informações sobre o tipo sangüíneo, sobre vontade ou não de doar
órgãos e outras condições de saúde que puder contribuir para
preservar sua saúde ou salvar vidas”.
Porém esse importante projeto, Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, que ajudará sem dúvida nenhuma a salvar vidas,
foi totalmente vetado sob o argumento de que já existiram algumas
tentativas no Estado para obrigar as pessoas a fazerem constar em
sua carteira de identidade se elas seriam doadoras ou não de
órgãos.
Mas não estamos falando de obrigação, e sim de faculdade. A
redação inicial do Projeto de Lei nº 1.040/2003, de minha autoria,
não dispunha sobre a questão de doação de órgãos. Esse dispositivo
foi posteriormente inserido pela Comissão de Saúde. Embora exista
lei federal dispondo que somente a família poderá decidir pela
doação de órgãos, não há que falar em inconstitucionalidade da
proposição em questão. Esse projeto de lei que está em discussão
apenas assegura ao cidadão o direito de fazer constar alguns dados
referentes a sua saúde em sua carteira de identidade. Em momento
algum a proposição obriga o cidadão a informar, em sua carteira de
identidade, se é ou não doador de órgãos. Também não obriga a
pessoa a informar o seu grupo sangüíneo ou outro dado qualquer. A
proposição deixa bem claro que informar esses dados é apenas uma
faculdade. Se a pessoa não quiser fazer constar nenhum dado
adicional, sua carteira de identidade continuará a ser como é. O
interessante é que o cidadão passa a ter o direito de fazer
constar, em sua carteira de identidade, dados que poderão salvar a
sua vida.
Quanto à manifestação da vontade de doar órgãos, ressalte-se que
esse dado será apenas uma informação para a sua família, já que
ela é quem realmente poderá decidir pela doação. Dados como grupo
sangüíneo, fator RH, alguma doença grave, como diabetes, por
exemplo, poderão ajudar muito na atuação dos médicos em
procedimentos de emergência. Em caso de necessidade de transfusão
de sangue, o grupo sangüíneo, o fator RH já estarão informados na
carteira de identidade do paciente, possibilitando um atendimento
médico mais rápido e eficaz. O cidadão tem o direito de escolha.
Tem o direito de zelar por sua própria saúde e por sua vida.
Portanto, não vejo motivos lógicos e jurídicos para que esta
proposição seja vetada.
Tendo em vista que esta proposição já foi uma vez aprovada pelos
nobres pares, acredito - e estou certo disso - que essa nossa
proposta é em defesa da vida. Portanto, a Comissão de Saúde, ao
emendar o nosso projeto, fez com que o governo vetasse totalmente
essa proposição, mas já estamos em entendimentos com a Liderança e
com os nobres pares e vamos apresentar novamente o projeto, que
tem o objetivo de salvar vidas.
Portanto, trata-se de uma emenda equivocada da Comissão de Saúde,
que prejudica este projeto que tem como interesse principal o
atendimento de emergência e urgência para dar mais tranqüilidade
aos profissionais da saúde, em prol de um atendimento adequado.