Pronunciamentos

DEPUTADO CÉLIO MOREIRA (PSDB)

Discurso

Comenta o veto total à proposição de lei que dispõe sobre a inscrição de informações de interesse médico em cédula de identidade.
Reunião 50ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2006
Página 48, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 1040 de 2003
VET 17100 de 2006

50ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 8/11/2006 Palavras do Deputado Célio Moreira O Deputado Célio Moreira - Sr. Presidente, penso que houve um equívoco por parte da comissão que apresentou a emenda ao Projeto de Lei nº 1.040/2003, de minha autoria, que foi aprovado pelos nobres pares, em 2º turno, com o seguinte teor: “Assegura ao titular de carteira de identidade o direito de nela fazer constar informações sobre o tipo sangüíneo, sobre vontade ou não de doar órgãos e outras condições de saúde que puder contribuir para preservar sua saúde ou salvar vidas”. Porém esse importante projeto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, que ajudará sem dúvida nenhuma a salvar vidas, foi totalmente vetado sob o argumento de que já existiram algumas tentativas no Estado para obrigar as pessoas a fazerem constar em sua carteira de identidade se elas seriam doadoras ou não de órgãos. Mas não estamos falando de obrigação, e sim de faculdade. A redação inicial do Projeto de Lei nº 1.040/2003, de minha autoria, não dispunha sobre a questão de doação de órgãos. Esse dispositivo foi posteriormente inserido pela Comissão de Saúde. Embora exista lei federal dispondo que somente a família poderá decidir pela doação de órgãos, não há que falar em inconstitucionalidade da proposição em questão. Esse projeto de lei que está em discussão apenas assegura ao cidadão o direito de fazer constar alguns dados referentes a sua saúde em sua carteira de identidade. Em momento algum a proposição obriga o cidadão a informar, em sua carteira de identidade, se é ou não doador de órgãos. Também não obriga a pessoa a informar o seu grupo sangüíneo ou outro dado qualquer. A proposição deixa bem claro que informar esses dados é apenas uma faculdade. Se a pessoa não quiser fazer constar nenhum dado adicional, sua carteira de identidade continuará a ser como é. O interessante é que o cidadão passa a ter o direito de fazer constar, em sua carteira de identidade, dados que poderão salvar a sua vida. Quanto à manifestação da vontade de doar órgãos, ressalte-se que esse dado será apenas uma informação para a sua família, já que ela é quem realmente poderá decidir pela doação. Dados como grupo sangüíneo, fator RH, alguma doença grave, como diabetes, por exemplo, poderão ajudar muito na atuação dos médicos em procedimentos de emergência. Em caso de necessidade de transfusão de sangue, o grupo sangüíneo, o fator RH já estarão informados na carteira de identidade do paciente, possibilitando um atendimento médico mais rápido e eficaz. O cidadão tem o direito de escolha. Tem o direito de zelar por sua própria saúde e por sua vida. Portanto, não vejo motivos lógicos e jurídicos para que esta proposição seja vetada. Tendo em vista que esta proposição já foi uma vez aprovada pelos nobres pares, acredito - e estou certo disso - que essa nossa proposta é em defesa da vida. Portanto, a Comissão de Saúde, ao emendar o nosso projeto, fez com que o governo vetasse totalmente essa proposição, mas já estamos em entendimentos com a Liderança e com os nobres pares e vamos apresentar novamente o projeto, que tem o objetivo de salvar vidas. Portanto, trata-se de uma emenda equivocada da Comissão de Saúde, que prejudica este projeto que tem como interesse principal o atendimento de emergência e urgência para dar mais tranqüilidade aos profissionais da saúde, em prol de um atendimento adequado.