Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, e dá outras providências.
Remaneja valores de GTED-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
Identifica os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas, nos termos do art. 13 da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: