Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Nossa Senhora das Mercês, localizada em Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
Determina que as atividades religiosas sejam consideradas atividades essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Piranga.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora Aparecida localizado no Município de Oliveira.
Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a cessão especial de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a Organização Social e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: