Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, que institui o auxílio-saúde e o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado, e a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde.
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares e de Procedimentos Específicos para Assistência Médica da Assembleia Legislativa, para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: