Ordem de Serviço nº 1, de 22/04/2026
Dispõe sobre as tabelas da Assembleia Legislativa de diárias e taxas
hospitalares e de procedimentos para assistência à saúde, no âmbito da assistência complementar na modalidade autogestão, previstas no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2026, exceto para as solicitações de reembolso já processadas pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.
Indexação
Resumo A norma atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para a assistência médico-hospitalar por autogestão e revoga a ordem de serviço anterior sobre o mesmo tema. Também inclui tabela de referência para o processamento de consultas ou sessões, no âmbito da assistência complementar, nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, psicoterapia, psicomotricidade e orientação nutricional.
Publicação - Diário Administrativo - 30/04/2026 Pág. 4 Col. 1
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2026, exceto para as solicitações de reembolso já processadas pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.
Indexação
Resumo A norma atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para a assistência médico-hospitalar por autogestão e revoga a ordem de serviço anterior sobre o mesmo tema. Também inclui tabela de referência para o processamento de consultas ou sessões, no âmbito da assistência complementar, nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, psicoterapia, psicomotricidade e orientação nutricional.
Documentos