Ordem de Serviço nº 1, de 22/04/2026

Texto Original

Dispõe sobre as tabelas da Assembleia Legislativa de diárias e taxas hospitalares e de procedimentos para assistência à saúde, no âmbito da assistência complementar na modalidade autogestão, previstas no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007, e nos arts. 31 e 36, § 2º, da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,

considerando a necessidade de atualizar as tabelas da Assembleia Legislativa de diárias e taxas hospitalares e de procedimentos para assistência à saúde, previstas nos incisos I e III do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão;

considerando as disposições do § 3º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, segundo as quais os valores do procedimento de consulta médica serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – , do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

considerando, por fim, a variação do IPCA de 4,14% (quatro vírgula catorze por cento), acumulada nos doze meses contados a partir de abril de 2025, para fins de reajuste,

RESOLVEM:

Art. 1º – O pagamento do valor devido pelos procedimentos realizados no âmbito da assistência complementar na modalidade autogestão prevista na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será processado conforme as tabelas constantes nos anexos desta ordem de serviço, observado o disposto no caput do art. 36 dessa deliberação.

Art. 2º – Fica o valor do procedimento de consulta médica a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, reajustado, nos termos do § 3º desse artigo, para R$177,67 (cento e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º – Conforme o disposto no caput do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, para fins de cálculo dos valores de procedimentos médicos não incluídos nas tabelas de diárias e taxas hospitalares e de procedimentos específicos para assistência médica da Assembleia Legislativa previstas no inciso I do caput do art. 31 dessa deliberação e no Anexo I desta ordem de serviço, serão adotados os valores referenciais dos portes médicos para a Faixa III e a unidade de custo operacional – UCO – previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – plena de 18 de outubro de 2023, e no Comunicado Oficial CBHPM da Associação Médica Brasileira de 18 de outubro de 2025.

Parágrafo único – O valor de referência do filme radiológico fica reajustado, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – , do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – , para R$42,33 (quarenta e dois reais e trinta e três centavos) o metro quadrado.

Art. 4º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos fisioterapêuticos, o valor do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, fica reajustado, conforme a variação do IPCA, para R$0,89 (oitenta e nove centavos), observando-se a tabela constante no Anexo III desta ordem de serviço.

Art. 5º – As consultas ou sessões no âmbito da assistência complementar previstas nos Títulos V e VI da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, serão processadas conforme a tabela constante no Anexo II desta ordem de serviço, ressalvado o disposto no art. 4º.

Art. 6º – Fica revogada a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 2, de 22 de abril de 2025, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 7º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026, exceto para as solicitações de reembolso já processadas pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO.

Palácio da Inconfidência, 22 de abril de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 3º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 22 de abril de 2026)

TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES E DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA

I – DIÁRIAS E TAXAS DE APARTAMENTO

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7201055

Apartamento maternidade

Internação

Dia

615,77

7201049

Apartamento standard cuidados especiais

Internação

Dia

562,49

7201004

Apartamento standard pediatria

Internação

Dia

577,56

7201001

Apartamento standard

Internação

Dia

436,20

7201311

Apartamento standard hospital-dia

Internação

Dia

255,76

7201006

Diária de isolamento

Internação

Dia

86,33

7201003

UTI adulto

Internação

Dia

703,13

7201056

UTI pediátrica

Internação

Dia

721,98

7201008

Utip neonatal

Internação

Dia

721,98

7201007

UTSI – Unidade de terapia semi-intensiva

Internação

Dia

482,78

7201009

Unidade de transplante de medula óssea

Internação

Dia

1.631,82

A diária hospitalar é indivisível, e a primeira diária é cobrada partir do momento do registro de internação do paciente, independentemente do horário em que ocorrer, vencendo sempre às 12 horas. No caso de internação eletiva para cirurgia, cobra-se a diária após as 12 horas. A diária do dia de alta não deverá ser cobrada.

1 – Diárias de apartamento standard, berçário e hospital-dia:

1.1 – No valor das diárias deverão estar incluídos:

1.1.1 – Leito próprio (cama, berço comum e aquecido), exceto incubadora.

1.1.2 – Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento.

1.1.3 – Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.

1.1.4 – Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (via oral, enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia), incluindo o café da manhã do acompanhante.

1.1.5 – Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias; preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de diurese; sondagens; mudança de decúbito; deslocamentos internos do paciente; preparo do paciente para procedimentos médicos (tricotomia); cuidados e higiene pessoal do paciente; preparo do corpo em caso de óbito; orientação nutricional no momento da alta; transporte de equipamentos (raios-X, ultrassom e outros).

1.1.6 – Itens inclusos na semicompactação, respeitando o percentual/frequência de utilização da população em questão: diárias de apartamento/day hospital/cuidados especiais: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120ml, 10 bolas de algodão hidrófilo – bola cremer, 10ml de álcool 70%, 2 hastes de cotonete, 1 máscara N95, 1 abaixador de língua, Probe, 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.

Diária de apartamento maternidade: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, exceto: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120ml, 1 máscara N95.

Apartamento standard pediatria: todos os itens descritos acima (1.1.6), exceto: 1 máscara N95.

Diária de isolamento: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 1 máscara N95.

Unidade de terapia intensiva pediátrica – Utip – neonatal/unidade de terapia semI – intensiva – UTSI – neonatal: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos. Exceto: 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.

Unidade de terapia intensiva – UTI – adulto/UTSI – adulto: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 5 eletrodos.

Utip: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos, 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.

As luvas serão pagas por dia, conforme abaixo, independente da quantidade utilizada:

Pacientes internados em apartamento/apartamento maternidade/day ou enfermaria: 6 pares;

Pacientes internados em isolamento: 30 pares;

Pacientes internados em apartamento pediatria: 12 pares;

Pacientes internados em centro de terapia intensiva – CTI/UTI/Utip e Utip neonatal: 25 pares.

1.1.7 – Taxas administrativas, serviços gerais e da comissão de infecção hospitalar.

1.2 – Diária de isolamento: destinado a pacientes que necessitem ficar isolados dos demais pacientes.

1.2.1 – A diária de isolamento poderá ser cobrada quando o paciente estiver em acomodação coletiva.

1.3 – Diária de apartamento standard cuidados especiais: será cobrada de pacientes adultos com demanda elevada de cuidados de enfermagem, conforme protocolo de indicação acordado com o hospital, independentemente da localização do leito de internação.

1.4 – Diária pediatria: será cobrada de pacientes pediátricos até 16 anos.

1.5 – Apartamento maternidade: será cobrada quando não for preenchido o critério para cobrança de pacote de parto ou houver necessidade de cobrança de diária extra. Incluído berçário normal e patológico.

2 – Diárias especiais de unidade de terapia intensiva:

2.1 – No valor das diárias estão incluídos: todos os itens que compõem as diárias normais constantes no item 1, exceto acomodação de acompanhante.

2.2 – Na Utip neonatal estão incluídos todos os itens acima, acrescidos de preparo de alimentação enteral.

2.3 – Na UTSI estão incluídos todos os itens constantes no item 2.2. Será cobrada de pacientes da Utip e da Utip neonatal, com indicação de cuidados semI – intensivos, conforme prescrição médica.

II – TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7203001

Porte 0 (cirurgia pequena)

Internação

Uso

93,01

7203002

Porte 1 (cirurgia pequena)

Internação

Uso

216,41

7203003

Porte 2 (cirurgia média)

Internação

Uso

324,50

7203004

Porte 3 (cirurgia média)

Internação

Uso

432,74

7203005

Porte 4 (cirurgia grande)

Internação

Uso

540,92

7203006

Porte 5 (cirurgia grande)

Internação

Uso

649,06

7203007

Porte 6 (cirurgia especial)

Internação

Uso

1.406,30

7203008

Porte 7 (cirurgia especial)

Internação

Uso

1.692,93

7203009

Porte 8 (cirurgia especial)

Internação

Uso

1.947,19

7205006

Sala de recuperação pós-anestésica

Internação

Uso

88,69

7204001

Instrumental Porte 0

Internação e pronto-socorro

Uso

18,56

7204002

Instrumental Porte 1

Internação e pronto-socorro

Uso

43,16

7204003

Instrumental Porte 2

Internação e pronto-socorro

Uso

64,90

7204004

Instrumental Porte 3

Internação e pronto-socorro

Uso

86,61

7204005

Instrumental Porte 4

Internação

Uso

108,07

7204006

Instrumental Porte 5

Internação

Uso

129,81

7204007

Instrumental Porte 6

Internação

Uso

151,53

7204008

Instrumental Porte 7

Internação

Uso

172,98

7204009

Instrumental Porte 8

Internação

Uso

199,16

1.1 – Baseadas no porte anestésico dos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos.

1.2 – No valor das taxas deverão estar incluídos:

1.2.1 – Sala cirúrgica: portes 0 a 8: local; mesa principal e auxiliares, mesa operatória, rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e do médico (exceto as especiais); serviço de enfermagem necessário ao procedimento; antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala; campo cirúrgico (exceto campo cirúrgico adesivo); iluminação (foco); preparo do paciente (sondagens, tricotomia); taxa de instalação de oxigênio; deslocamentos do paciente e curativos.

Itens inclusos na semicompactação:

1.2.2 – Itens inclusos no porte anestésico 0 a 4: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 100ml de clorexidina degermante ou polivinil pirrolidona iodo – PVPI – degermante, 100ml de clorexidina alcoólica ou PVPI tópico, 1 pacote de gaze 7,5x7,5cm, 4 escovas de degermação (com PVPI ou clorexidina), 5ml de tintura de benjoim, 50ml de álcool, 1 pote coletor de 80ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 60 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).

1.2.3 – Itens inclusos no porte anestésico 5 a 8: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 200ml de clorexidina degermante ou PVPI degermante, 200ml de clorexidina alcoólica ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5x7,5cm, 4 escovas de degermação (com PVPI ou clorexidina), 5ml de tintura de benjoim, 50ml de álcool, 1 pote coletor 80ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 80cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).

1.3 – Recuperação pós-anestésica: local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e do médico. Poderá ser cobrada dos pacientes que foram submetidos a qualquer tipo de anestesia/analgesia, exceto nos procedimentos em que foi realizada apenas anestesia local. A taxa não poderá ser cobrada em caso de transferência imediata do paciente do bloco para UTI. Item incluso na semicompactação: recuperação pós-anestésica: 2 pares de luvas de procedimento.

1.4 – Hemodinâmica de acordo com o porte anestésico do procedimento da Lista Referencial de Procedimentos Médicos, incluindo todos os itens citados no 1.2.1, inclusa taxa de monitor de eletrocardiograma – ECG – e pressão arterial – PA. Será permitida a cobrança da taxa do equipamento de hemodinâmica acrescida da taxa de instrumental porte 1.

Obs.: quando realizados simultaneamente dois ou mais atos cirúrgicos, deverão ser cobrados 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala dos demais procedimentos.

    III – TAXAS DE SALA FORA DE CENTRO CIRÚRGICO

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7205003

Sala para aplicação de medicação

Pronto-socorro e ambulatorial

Uso

43,25

7205049

Sala de procedimentos gerais

Pronto-socorro

Uso

102,21

7205001

Sala de observação – até 6 horas

Pronto-socorro

Uso

143,90

7205004

Sala de observação – mais de 6 horas

Pronto-socorro

Uso

205,17

7205007

Sala de quimioterapia

Internação e ambulatorial

Uso

143,93

7205009

Sala de videocolonoscopia

Internação e ambulatorial

Uso

157,08

7205010

Sala de videoendoscopia

Internação e ambulatorial

Uso

157,08

1.1 – Baseadas nos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos para pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório, videoendoscopia/colonoscopia, quimioterapia ou pronto-socorro.

1.2 – No valor das taxas de sala estão incluídos:

1.2.1 – Sala padrão: local; rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e dos médicos; serviços de enfermagem necessários ao procedimento/atendimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens, tricotomia); antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala.

1.2.2 – Sala de procedimentos gerais: sala para retirada e/ou colocação de gesso ou imobilizações não gessadas/trocas de sondas/pequenos procedimentos passíveis de realização em nível ambulatorial ou fora do centro cirúrgico. Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2.1 e serão cobrados à parte os equipamentos. Cobra-se uma taxa por uso. Para os procedimentos de suturas de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento (3.01.01.79-4) e sutura de extensos com ou sem desbridamento (3.01.01.78-6), poderá ser faturada a cobrança de porte de sala "0'' (zero), não cabendo a cobrança de mais nenhuma taxa de sala e observadas as instruções e conceitos do porte de sala em questão.

1.2.3 – Sala de observação em pronto-socorro: todos os itens constantes no item 1.2.1.

1.2.4 – Sala de quimioterapia: todos os itens constantes no item 1.2.1. Somente poderá ser cobrada para atendimento de pacientes externos (ambulatorial).

1.2.5 – Sala de videoendoscopia digestiva e videocolonoscopia: todos os itens constantes no item 1.2.1, acrescidos do equipamento. Para os procedimentos realizados fora da sala específica, serão cobrados os instrumentais e equipamentos utilizados.

1.2.6 – Taxa de administração de medicamentos: é a taxa de administração de medicação por qualquer via (endovenosa – EV/intramuscular – IM/subcutânea – SC) que necessita ser preparada pela enfermagem antes da aplicação. Não é permitida sua cobrança concomitante com a sala de observação. Essa cobrança é válida apenas para pacientes que vêm ao pronto-socorro para aplicação de medicação que não é aplicada na farmácia. Ex: medicação Noripurum, Benzetacil.

IV – TAXAS DE SERVIÇOS

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7208002

Curativo geral

Internação e pronto-socorro

Unidade

13,18

7205050

Hemodiálise

Internação

Uso

159,27

7208015

Lavagem gástrica/intestinal

Internação e ambulatorial

Sessão

31,33

7209001

Necrotério

Internação e pronto-socorro

Uso

88,17

7208009

Preparo de alimentação parenteral

Internação

Dia

46,23

7210005

Remoção – quilômetro rodado

Internação e pronto-socorro

Uso

10,64

7210002

Remoção simples – sem acompanhamento médico

Internação e pronto-socorro

Uso

342,52

7210001

Remoção com acompanhamento médico

Internação e pronto-socorro

Uso

873,47

7209006

Remoção – hora parada

Internação e pronto-socorro

Uso

184,70

7208039

Aplicação de medicamentos
(endovenosa – EV/intramuscular – IM/subcutânea – SC)

Pronto-socorro e ambulatorial

Uso

25,30

Curativo geral: realizado em lesões que acometem epiderme, derme e tecidos/órgãos localizados abaixo da fáscia muscular, além dos locais de punções e acessos a órgãos e estruturas superficiais ou profundas. Inclusos: 1 soro fisiológico – SF – de 100ml, 2 pacotes de gaze 7,5x7,5cm e 30cm de fita micropore ou esparadrapo. Não poderá ser cobrado no centro cirúrgico.

Hemodiálise: equipamento microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. O aparelho deve seguir as normas e os requisitos específicos de segurança de hemodiálise.

Lavagem gástrica: consiste na passagem de um tubo orogástrico, de calibre adequado, com a administração e a aspiração sequencial de pequena quantidade de volumes de líquidos, com o objetivo de remover substâncias tóxicas do estômago. Não estão inclusos materiais e medicamentos.

Lavagem intestinal: consiste na passagem de um tubo retal com administração de líquido fluido para remoção de bolo fecal. Não estão inclusos materiais e medicamentos.

Necrotério: local adequado tecnicamente onde permanece o corpo até que seja realizada sua remoção das dependências do hospital para necropsia ou velório. Não estão inclusos materiais e medicamentos.

Preparo da alimentação parenteral: a taxa de administração de dieta parenteral envolve todos os custos do preparo da dieta, em sala especial. Não caberá a cobrança de materiais descartáveis, tais como: luvas, gorros, máscaras, avental, seringas, propés, equipamentos de transferência, desinfecção, escovas. Caberá somente a cobrança da bolsa e do equipamento de bomba, utilizados na aplicação das soluções e para a administração ao paciente.

Remoções simples, sem acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, sem o acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.

Remoções com acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, com acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.

Remoções – hora parada: hora parada da ambulância. Cobra-se uma taxa a cada hora parada da ambulância. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.

Remoções – quilômetro rodado: distância percorrida pela ambulância. Cobra-se por quilômetro rodado. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.

Aplicação de medicamentos: procedimento pago exclusivamente quando realizado de forma isolada, sem associação a atendimento médico em pronto-socorro ou outro procedimento principal, não sendo passível de cobrança quando integrado ao atendimento assistencial.

V – TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7206060

Aparelho criocautério

Internação e pronto-socorro

Uso

27,96

7206066

Aparelho criodiatermia oftálmico

Internação

Uso

27,96

7206001

Aparelho de anestesia

Internação e pronto-socorro

Uso

100,76

7206003

Aspirador

Internação e pronto-socorro

Dia

10,89

7206004

Balão intraórtico

Internação

Hora

25,17

7206006

Berço aquecido em bloco cirúrgico

Internação

Dia

15,50

7206075

Bipap

Internação

Dia

102,37

7206005

Bisturi argônio

Internação

Uso

301,00

7206008

Bisturi bipolar

Internação

Uso

46,23

7206007

Bisturi monopolar

Internação

Uso

27,81

7206009

Bomba de circulação extracorpórea

Internação

Uso

67,42

7206010

Bomba de infusão (por droga)

Internação, pronto-socorro e oncologia

Dia

31,31

7206098

Capnógrafo

Internação

Uso

102,83

7206012

Cirurgia estereotáxica

Internação

Uso

361,55

7206015

Craniótomo

Internação

Uso

254,49

7206016

Dermátomo elétrico

Internação

Uso

67,27

7206017

Desfibrilador elétrico

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Uso

61,87

7206020

Endoscópio digestivo cirúrgico e diagnóstico

Internação e ambulatorial

Uso

134,54

7206021

Endoscópio respiratório cirúrgico

Internação e ambulatorial

Uso

517,75

7206051

Endoscópio urológico cirúrgico

Internação e ambulatorial

Uso

497,30

7206069

Equipamento de hemodinâmica

Internação e ambulatorial

Uso

687,40

7206100

Facoemulsificador

Internação

Uso

97,83

7206022

Fototerapia

Internação

Dia

36,91

7206101

Gerador de radiofrequência

Internação

Uso

246,58

7206023

Incubadora

Internação

Dia

31,31

7206000

Intensificador de imagem

Internação

Uso

365,65

7206079

Litotriptor

Internação e pronto-socorro

Uso

274,97

7206102

Manta térmica

Internação

Uso

76,35

7206024

Marcapasso externo temporário

Internação

Dia

90,68

7206025

Microscópio cirúrgico

Internação

Uso

92,44

7206074

Microscópio oftálmico

Internação

Uso

69,63

7206049

Monitor de gases anestésicos

Internação

Dia

58,49

7206032

Monitor de oximetria de pulso

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

55,57

7206027

Monitor de pressão intracraniana

Internação

Dia

58,49

7206028

Monitor de pressão venosa central

Internação

Dia

58,49

7206035

Monitor de temperatura eletrônico

Internação

Dia

58,49

7206029

Monitor de débito cardíaco

Internação

Dia

68,86

7206030

Monitor ECG contínuo

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

40,82

7206033

Monitor de pressão arterial – qualquer tipo

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

58,49

7206002

Motor de otorrino

Internação

Uso

33,35

7206036

Pistola para biópsia de próstata e renal

Internação

Uso

24,87

7206037

Quadro balcânico

Internação

Uso

51,49

7206041

Respirador

Internação e pronto-socorro

Hora

16,09

7206076

Retossigmoidoscópio

Internação e ambulatorial

Uso

60,70

7206045

Serra elétrica

Internação e Ambulatorial

Uso

29,83

7206103

Tenda de oxigênio

Internação e ambulatorial

Uso

25,46

7206078

Tromboelastograma

Internação

Uso

200,53

7206073

Vitreófago

Internação

Uso

292,52

7206050

Videoartroscópio

Internação

Uso

511,93

7206077

Vídeo-histeroscópio

Internação

Uso

365,65

7206070

Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico

Internação

Uso

731,27

7206071

Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico

Internação

Uso

365,65

Aparelho criodiatermia oftálmico: equipamento eletropneumático que utiliza tubulação especial de alta pressão e gases especiais. Exige manutenção semestral.

Aparelho criocautério: equipamento que utiliza técnica de resfriamento (criogenia) para obter o efeito de cauterização.

Aspirador: equipamento eletrônico gerador de vácuo, para aspiração de líquidos e secreções, com pressão de aspiração que varia de 0 a 700mmHg.

Balão intra-aórtico: equipamento eletroeletrônico pneumático que consiste de um console com painel de controle de dados hemodinâmicos com o registro cardíaco, pressórico e ajuste de insuflação e desinsuflação do cateter de balão durante o ciclo cardíaco, contendo uma bomba pressurizada a gás hélio e sincronizada com o ciclo cardíaco. O seu funcionamento implica a inserção do cateter de balão intra-aórtico, através da dissecção ou punção dirigida na artéria femoral ou outras vias de acesso.

Berço aquecido: equipamento utilizado para fornecimento de calor para recém-nascido, em sala de parto. Necessita de aferições periódicas, manutenção e troca de sensor de temperatura, colchão, componente de acrílico e eventual troca de componentes eletrônicos.

Bisturi bipolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).

Bomba de circulação extracorpórea: aparelho eletroeletrônico mecânico composto de cinco bombas com sistema de rolete, usado para impelir e aspirar o fluxo sanguíneo. Inclui medidores eletrônicos de temperatura nasofaríngea e retal, além de possuir um sistema de aquecimento e esfriamento no próprio console, com dispositivo de segurança.

Cirurgia estereotáxica (neuro): sistema isocêntrico com fixação com 3 ou 4 parafusos diretamente no crânio do paciente, ou com barras de extensão proporcionando vasto e desobstruído campo de trabalho sem restrições de abordagens.

Bomba de infusão: equipamento eletrônico microprocessado, com diferentes mecanismos de propulsão, utilizado para administração precisa de soluções parenterais, enterais e medicamentos. Será pago por bomba utilizada simultaneamente, conforme droga/prescrição médica.

Bisturi de argônio: instrumento de eletrocoagulação que utiliza corrente monopolar de alta frequência, a qual é transmitida aos tecidos sem contato direto, por meio de gás de argônio ionizado, com baixa penetração tecidual, restringindo seu efeito termocoagulador em 2 a 3mm.

Bisturi monopolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).

Capnógrafo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de CO2 expirado. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.

Craniótomo: equipamento que utiliza fontes alternativas de energia para o seu funcionamento (ar comprimido ou nitrogênio) ou energia elétrica. Composto de uma fonte em que se acoplam os acessórios: drill, brocas (que são reutilizáveis), perfuradoras e fresas (que são de uso permanente). Sendo utilizado material descartável, não é devida a cobrança da taxa. Não está incluso material.

Desfibrilador elétrico: aparelho destinado a transmitir uma corrente elétrica no tórax do paciente, com energias variáveis que são preestabelecidas, ajustando-se no aparelho, com a finalidade de suprimir uma arritmia. Consta de uma unidade geradora e dois eletrodos ou pás que, colocadas no tórax, permitem a passagem da corrente elétrica descarregada através do coração. As pás podem ser de mais de um tipo, prestando-se melhor ao tórax de adulto, criança ou ao choque direto no coração durante uma cirurgia cardíaca. O mesmo aparelho atua como desfibrilador e como cardioversor. No caso da desfibrilação, usa-se um choque com alta energia, sem sincronia com o eletrocardiograma para tratamento da fibrilação ventricular, na qual a atividade elétrica dos ventrículos é extremamente rápida, por isso não chegando a haver atividade mecânica, ou seja, não há contratilidade ventricular, correspondendo à parada cardíaca. O aparelho é usado também para cardioversão, que significa a passagem da corrente elétrica no tórax, geralmente com energias menores que a usada.

Endoscópio digestivo, urológico e respiratório – cirúrgico e diagnóstico: endoscópio semirrígido ou flexível, com sistema de lentes e iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento, utilizado em cirurgias digestivas no centro cirúrgico. Cobra-se uma taxa por uso. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso urológico com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

Aparelho de anestesia: equipamento responsável pela administração (mistura) de gases e pelo suporte de ventilação para o paciente. Usado em procedimentos anestésicos onde é necessário o uso de anestésicos voláteis e/ou suporte da ventilação (com ou sem tubo endotraqueal).

Endoscópio respiratório cirúrgico: endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento.

Facoemulsificador: consta de um módulo comandado por circuito integrado, que controla a emissão de ultrassom (para emulsificar o cristalino), associado ao sistema de irrigação e aspiração automatizado, que promove a remoção dos detritos oriundos do processo. É gerenciado pelo modulo e efetivamente executado pelo handpiece, que é o instrumento manuseado pelo cirurgião no interior do olho do paciente e tem como elemento vital um cristal piezoelétrico, que transforma o estímulo elétrico em ultrassom.

Fototerapia: equipamento com base de metal, regulável para adaptação às acomodações, com um teto na altura aproximada de 50cm, formado por sete lâmpadas fluorescentes (luz fria), brancas com 20W cada uma.

Gerador de radiofrequência: equipamento eletrônico que consiste de um gerador de radiofrequência utilizado para a realização de ablações, gerador de estímulos programáveis e um sistema computadorizado para captação e análise de sinais elétricos cardíacos intracavitários para estudo de arritmias cardíacas. Esse sistema é sempre usado em conjunto com o aparelho de cateterismo cardíaco.

Equipamento de hemodinâmica: equipamento eletroeletrônico microprocessado de raios-X composto de sistema mecânico integrado (mesa, arco em “C” contendo tubo de raios-X, intensificador de imagem, entre outros). Sistema eletrônico composto de transformadores de alta-tensão interligados ao sistema microprocessado, objetivando a geração de imagens vistas no circuito interno de televisores, fazendo parte do sistema o console de monitorização cardíaca e intracavitárias, essenciais a esse estudo, incluído ainda equipamento específico para a digitalização e o arquivamento de imagens. Está incluído o monitor ECG e monitor de pressão arterial não invasiva – PNI.

Incubadora: equipamento microprocessado utilizado para fornecimento de calor e oxigênio para recém-nascido.

Intensificador de imagem: equipamento composto de raios-X com seriógrafo, intensificador de imagens e monitor. Causando menor irradiação, maior visibilidade, maior sensibilidade, protege o ambiente e trabalha no claro.

Litotriptor: equipamento utilizado em qualquer procedimento urológico em que é necessária a quebra de cálculos maiores, antes de sua retirada. O equipamento não poderá ser cobrado concomitantemente à unidade de custo operacional – UCO.

Manta térmica: equipamento utilizado para o controle de hipotermia durante a cirurgia ou o pós-operatório. Não incluso material.

Marcapasso externo temporário: equipamento eletrônico portátil alimentado por bateria que proporciona a estimulação do coração através de micropulsos. Dispõe de controles de corrente, amplitude e frequência cardíaca. Sua conexão ao paciente é feita através de eletrodos específicos.

Microscópio cirúrgico: microscópio eletrônico, com sistema de lentes prismáticas com aumento do objeto de 100 a 400 vezes, conectado à fonte de luz fria. Inclusas 2 capas para microscópio.

Microscópio oftálmico: equipamento composto por coluna pantográfica, fonte de luz e conjunto de lentes especiais para magnificação da imagem. É fundamental para a realização de microcirurgias oftalmológicas.

Monitor ECG contínuo: equipamento eletrônico microprocessador, utilizado para a realização de ECG. Exige aferições e manutenção periódica. Utilização de papel específico.

Monitor de pressão arterial média elétrica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a monitorização da pressão arterial através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipamentos e transdutores.

Monitor de gases anestésicos: aparelho eletrônico microprocessado de medida e monitorização de gases anestésicos utilizados no procedimento de anestesia que necessita de verificação diária.

Monitor débito cardíaco: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado monitorização de traçado eletrocardiográfico de 1 a 6 canais, com alarmes. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e eletrodos.

Monitor de pressão intracraniana – PIC: interface digital para monitorização da PIC, com leitura em tempo real, valores da PIC sistólica, com sinalização sonora e visual para recarregamento de bateria, alarme para PIC máxima e mínima, display de cristal líquido com luz de fundo regulável e presilha para acoplamento em qualquer suporte, podendo ser conectado a outros monitores de pressão invasiva.

Monitor de pressão venosa central – PVC: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de PVC através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipamentos e transdutores.

Monitor de temperatura eletrônico: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de temperatura. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.

Monitor de oximetria de pulso: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de saturação de oxigênio. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e sensores.

Pistola para biópsia de próstata e renal: dispositivo de disparo de agulha com mola para colher amostras para estudo histológico.

Quadro balcânico: equipamento mecânico móvel composto de várias peças, montado conforme orientação médica. Facilita exercícios de pacientes com fraturas.

Respirador: equipamento eletrônico microprocessado utilizado para ventilação mecânica. Necessita de troca, esterilização e reposição de circuitos e reservatório térmico. Regulagens periódicas, aferições e eventual troca de blender, umidificador, válvula de exalação, diafragmas e componentes eletrônicos.

Retossigmoidoscópio: equipamento utilizado para visualizar a luz intestinal, com o objetivo de identificar alguma alteração na parede intestinal, como verrugas, tumores e outros. Existem dois tipos de retossigmoidoscópio. Rígido: possui tubo de metal, cujas medidas variam entre 15 a 19mm de diâmetro e de 18 a 25cm de comprimento. Flexível: possui tubo em fibra óptica com 10mm de diâmetro e de 18 a 25cm de comprimento. Obs.: todos os equipamentos acima citados são acoplados a uma fonte de luz.

Serra elétrica: equipamento portátil convencional que usa como fonte a energia elétrica ou o nitrogênio. Exige troca do material cortante. Não incluso material.

Tenda de oxigênio: cabine de acrílico que aumenta o teor de oxigênio, com supervisão da enfermagem quanto ao seu correto posicionamento e funcionamento.

Vitreógrafo: equipamento eletroeletrônico e pneumático que consiste de um sistema de iluminação, aspiração por bomba Venturi, acionamento pneumático para sonda e microtesoura de vitrectomia. Controle de irrigação por estrangulamento, painel eletrônico retroiluminado e teclado de membrana. Utiliza gás nitrogênio como fonte pneumática. Possui manutenção e aferição semestral.

Bipap: equipamento que promove pressão positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis de pressão (bilevel), ventilação não invasiva.

Dermátomo elétrico: aparelho elétrico com lâmina descartável utilizado para a retirada de enxerto. Cobra-se uma taxa por uso.

Motor de otorrino: equipamento portátil elétrico utilizado para realizar perfurações. O material perfurante necessita de trocar brocas. Não incluso material.

Tromboelastograma: aparelho que demonstra o processo fisiológico que determina a formação de coágulo.

Videoartroscópio: aparelho composto de fonte de luz, cabo de fibra óptica, óptica telescópica tipo Hopkins, Saner e pinças. É usado para intervenções intra-articulares com agressão circunscrita mínima aos tecidos do paciente permitindo a redução do tempo de hospitalização. A duração das ópticas tem período limitado. Acoplado a uma câmera de vídeo através de um acoplador descartável, permite a visão do campo operatório simultaneamente por toda a equipe, além do registro do ato cirúrgico em fita magnética. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

Vídeo-histeroscópio: compõe-se de uma unidade de vídeo, fonte de luz, microcâmera, fibra ótica de Hopkins de 30º. Ressectoscopia com elemento de trabalho com eletrodo de alça e outros e aparelho de irrigação contínua. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

VI – TAXAS DE GASOTERAPIA

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7202001

Ar comprimido

Internação e pronto-socorro

Hora

14,13

7202002

Gás carbônico

Internação

Hora

14,13

7202005

Inalação

Internação

Sessão

36,05

7208008

Nebulização com oxigênio

Internação e pronto-socorro

Sessão

19,62

7202006

Óxido nítrico

Internação

Hora

190,39

7202004

Oxigênio

Internação e pronto-socorro

Hora

23,11

7202003

Protóxido de azoto

Internação

Hora

40,65

Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente. Procedimento realizado com a utilização de oxigênio ou ar comprimido nas insuficiências respiratórias, incluso oxigênio ou ar comprimido.

Nebulização: usada para umidificar secreções e para administração de medicamentos em caso de broncoespasmos. Nessa taxa já está incluso o oxigênio.

Hora: a cobrança por hora é paga de forma inteira, não sendo permitido o fracionamento.

Óxido nítrico: é considerado um insumo especial.

VII – SERVIÇOS DE GOVERNANÇA E HOTELARIA (QUANDO NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA)

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7209005

Refeição de acompanhante

Internação

Unidade

24,87

Cobrada de acompanhante de criança internada na Utip, paciente menor de 18 anos, paciente maior de 60 anos, paciente com necessidades especiais, gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

VIII – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

7209028

Registro interno

Internação

Unidade

32,76

7209041

Taxa de registro externo: atendimento ambulatorial, consultas eletivas, pronto-socorro

Ambulatorial

Unidade

31,27

Serviços de retaguarda administrativa referentes à gestão contábil, financeira, de suprimentos, recursos humanos – RH – , informática e outros de suporte à prestação dos serviços médico-hospitalares.

O registro interno (código 7209028) poderá ser cobrado no caso de internações.

A taxa de registro externo (código 7209041) poderá ser cobrada para atendimento ambulatorial, em consultas eletivas e em pronto-socorro.

IX – PACOTES DE EXAMES DIAGNÓSTICOS PARA MEDICINA PREVENTIVA (CHECK-UP)

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

41501020

Masculino até 39 anos

Ambulatorial

Unidade

2.443,13

41501021

Masculino de 40 até 49 anos

Ambulatorial

Unidade

2.480,06

41501022

Masculino a partir de 50 anos

Ambulatorial

Unidade

2.683,59

41501023

Feminino até 34 anos

Ambulatorial

Unidade

2.702,76

41501024

Feminino de 35 até 49 anos

Ambulatorial

Unidade

3.051,60

41501025

Feminino a partir de 50 anos

Ambulatorial

Unidade

3.490,32

Incluem-se especificamente as especialidades médicas, os exames diagnósticos e as avaliações, no formato de pacote, de acordo com a faixa etária.

A realização de check-up é limitada a uma utilização por ano por beneficiário.

Os procedimentos incluídos pelo prestador credenciado no pacote de check-up deverão ser anexados ao termo de credenciamento.

X – TERAPIA COMPLEMENTAR

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

30909155

Hemodiafiltração online – HDF-OL

Internação

Uso

423,77

XI – EXAMES DIAGNÓSTICOS ANCILARES

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

40314618

SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) – pesquisa por RT-PCR

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

320,17

XII – CONSULTA MÉDICA

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

01 00 000

Consulta médica

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

177,67

O prazo para retorno de consulta médica sem cobrança é de 30 dias.

Considera-se retorno a consulta com a mesma especialidade e com condição clínica relacionada à consulta inicial.

XIII – TAXA DE ROBÓTICA – EXCLUSIVA PARA O PROCEDIMENTO DE PROSTATECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

60035048

Taxa de uso de equipamento para cirurgia robótica radical

Internação

Unidade

13.000,00

1 – A taxa de cirurgia robótica será exclusivamente aplicável ao procedimento de prostatectomia radical laparoscópica assistida por robô.

2 – A cobrança da taxa deverá ocorrer uma única vez por procedimento cirúrgico, independentemente do tempo de utilização da plataforma robótica.

3 – A utilização da técnica robótica deverá estar registrada na descrição cirúrgica ou relatório operatório, com identificação do sistema robótico utilizado.

4 – Estão compreendidos no valor da taxa:

4.1 – utilização da plataforma robótica e console cirúrgico;

4.2 – instrumentais robóticos específicos necessários à execução da cirurgia (pinças robóticas, tesouras, porta-agulhas, etc.);

4.3 – drapes e acessórios estéreis do sistema robótico (ex.: arm drape);

4.4 – materiais descartáveis ou de uso limitado específicos da técnica robótica; e

4.5 – preparação e montagem da plataforma robótica pela equipe técnica.

5 – Não estão incluídos no valor da taxa de robótica:

5.1 – honorários médicos e da equipe cirúrgica;

5.2 – materiais cirúrgicos convencionais não relacionados à tecnologia robótica;

5.4 – taxas hospitalares, diárias e serviços de apoio diagnóstico;

5.5 – anestesia e materiais anestésicos.

XIV – MATERIAIS E MEDICAMENTOS UTILIZADOS EM PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor

TISS ou TUSS

Materiais e medicamentos

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

Preço máximo ao consumidor – PMC – conforme o Guia Farmacêutico Brasíndice vigente na data do atendimento.

TISS ou TUSS

Medicamentos de uso restrito hospitalar

Internação e pronto-socorro

Unidade

Preço de fábrica –PF – conforme o guia vigente na data do atendimento, acrescido de taxa de comercialização de até 35%.

TISS ou TUSS

Materiais e medicamentos sem PMC no guia

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

Preço de fábrica –PF – conforme o guia vigente na data do atendimento, acrescido de taxa de comercialização de até 35%.

TISS ou TUSS

Materiais e medicamentos não contantes no guia vigente na data do atendimento

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

PMC conforme última publicação do guia. Na ausência, utilizar PF acrescido de taxa de comercialização de até 35%.

TISS ou TUSS

Itens não constantes no guia (inclusive última publicação)

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Unidade

Valor constante na nota fiscal, acrescido de taxa de comercialização de 30%.

1 – O pagamento de materiais e medicamentos será baseado no Guia Farmacêutico Brasíndice vigente na data do atendimento.

2 – A aplicação dos valores seguirá a seguinte ordem:

2.1 – PMC do guia vigente na data do atendimento;

2.2 – PF do guia vigente na data do atendimento + taxa (quando não houver PMC);

2.3 – última publicação do guia;

2.4 – nota fiscal + taxa (quando não houver referência no guia).

3 – A cobrança será realizada por unidade efetivamente utilizada, devidamente registrada no prontuário.

4 – Os itens deverão ser compatíveis com o procedimento realizado e ter comprovação documental, quando aplicável.

XV – ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor

72 07 000

Órteses, próteses e materiais especiais – OPME – utilizados em procedimentos cirúrgicos e não constantes no Guia Farmacêutico Brasíndice.

Internação e pronto-socorro

Unidade

Valor constante na nota fiscal, acrescido de uma taxa de comercialização de 30%.

1 – Os materiais deverão ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – e ser compatíveis com o procedimento realizado.

2 – Os valores constantes nesta tabela referem-se exclusivamente ao material, não estando incluídos: honorários médicos, taxas hospitalares, materiais descartáveis de rotina, medicamentos, diárias ou serviços auxiliares.

3 – Estão excluídos de cobertura assistencial materiais experimentais ou não reconhecidos pelas autoridades competentes (Conselho Federal de Medicina – CFM – , Anvisa, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).

4 – O valor será correspondente ao item aprovado em auditoria.

4.1 – Procedimentos para auditoria de OPME:

4.1.1 – Procedimentos eletivos: deverá ser encaminhado previamente à Assembleia Legislativa o pedido médico devidamente justificado, vinculado à utilização de OPME, acompanhado da relação dos materiais previstos para utilização e de, no mínimo, três orçamentos.

4.1.2 – Procedimentos de urgência ou emergência: deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa, no prazo de 72 horas após o procedimento, relatório médico ou descrição cirúrgica detalhada; justificativa clínica para utilização do material; relação do material efetivamente utilizado; e nota fiscal ou orçamento do fornecedor.

5 – A cobrança deverá ser acompanhada de nota fiscal do fornecedor, identificação do paciente, descrição detalhada do material utilizado e número de registro Anvisa do produto.

ANEXO II

(a que se refere o art. 5º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 22 de abril de 2026)

ASSISTÊNCIAS COMPLEMENTARES

Código

Descrição

Local de cobrança

Unidade

Valor (R$)

51 01 056

Consulta/sessões de fonoaudiologia

Internação e ambulatorial

Unidade

177,67

95 00 002

Consulta/sessões de terapia ocupacional

Ambulatorial

Unidade

177,67

96 00 002

Consulta/sessões de musicoterapia

Ambulatorial

Unidade

177,67

97 00 002

Consulta/sessões de psicopedagogia

Ambulatorial

Unidade

177,67

98 00 002

Consulta/sessões de psicoterapia

Ambulatorial

Unidade

177,67

99 00 002

Consulta/sessões de psicomotricidade

Ambulatorial

Unidade

177,67

17 00 000

Consulta de orientação nutricional

Ambulatorial

Unidade

177,67

    ANEXO III

(a que se refere o art. 4º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 22 de abril de 2026)


REGRAS PARA ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO HOSPITALAR

Situação do paciente

Código

Descrição

Número máximo de sessões por dia

Local de cobrança

Pacientes internados em CTI, em ventilação mecânica ou em ventilação pulmonar não invasiva, com ou sem síndrome da imobilidade.

13106949

Fisioterapia respiratória com ventilação mecânica – nível hospitalar

4

Internação e pronto-socorro

13106944

Fisioterapia motora para paciente independente ou com dependência parcial – nível hospitalar

2

Internação e pronto-socorro

Pacientes internados em CTI sem ventilação mecânica, mas com ventilação pulmonar inadequada, com ou sem síndrome da imobilidade.

13106948

Fisioterapia respiratória sem ventilação mecânica – nível hospitalar

3

Internação e pronto-socorro

13106944

Fisioterapia motora para paciente independente ou com dependência parcial – nível hospitalar

2

Internação e pronto-socorro

Pacientes internados em apartamento com quadro pulmonar restritivo, com ou sem deambulação preservada.

13106949

Fisioterapia respiratória com ventilação mecânica – nível hospitalar

2

Internação e pronto-socorro

13106944

Fisioterapia motora para paciente independente ou com dependência parcial – nível hospitalar

1

Internação e pronto-socorro

Pacientes internados em apartamento/enfermaria, com alterações no quadro clínico geral no pós-operatório, com ou sem deambulação preservada.

13106948

Fisioterapia respiratória sem ventilação mecânica – nível hospitalar

1

Internação e pronto-socorro

13106944

Fisioterapia motora para paciente independente ou com dependência parcial – nível hospitalar

1

Internação e pronto-socorro