Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2 Circuito Duplo Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 1 – Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, 138 kV, nos Municípios de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial Industrial Agropecuária de São Sebastião-MG, com sede no Município de São Sebastião do Oeste.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de São Sebastião do Oeste-MG, com sede no Município de São Sebastião do Oeste.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES INTEGRADOS DA REGIÃO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS - AVICOM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: