Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

51 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade Termópolis – Ascoter –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Declara de utilidade pública a Associação de Futebol Amador Paraisense – Afap –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PRAÇA DE ESPORTES CASTELO BRANCO – PECB –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO MARQUES FUTEBOL CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS EM SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA E EQUOTERAPIA AMOREQUO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: