Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-231, no trecho compreendido entre o km 042+300 m e o km 062+830 m, nos Municípios de Paraopeba e Cordisburgo.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Curvelo 3 – Paraopeba, de 138 kV, nos Municípios de Caetanópolis, Paraopeba e Curvelo.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Segurança Pública de Paraopeba – Consep –, com sede no Município de Paraopeba.
Declara de utilidade pública a Associação Centro de Apoio e Valorização à Criança e ao Adolescente Paraopebense – Cavcap –, com sede no Município de Paraopeba.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Sagrada Família – Acsafa –, com sede no Município de Paraopeba.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO RETIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO E CASA DE RECUPERAÇÃO O PEQUENO REBANHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: