Decreto com Numeração Especial nº 767, de 06/12/2022 (Efeitos cessados)
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais
que especifica, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/
Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Origem
Executivo
Situação
Efeitos cessados
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Indexação
Assunto Geral Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Indexação
Assunto Geral Calamidade Pública.
Documentos