Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece o Decreto Municipal nº 501, de 21 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Campestre que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Erosão Continental – Boçorocas – 1.1.4.3.3.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Megavolt, no Município de Campestre.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Botelhos – Machado 2 – derivação para a Subestação Campestre 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Declara de utilidade pública, para fins de intervenção em bioma Mata Atlântica, conforme disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de repotenciação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação do circuito hidráulico de adução para ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários a complementação, recuperação e conservação da Área de Preservação Permanente – APP – da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento das Posses – CCDP –, com sede no Município de Campestre.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: