Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Revoga o item III do Anexo do Decreto NE nº 164, de 19 de março de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à expansão da sede da Fundação Centro de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex, no Município de Frutal.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação João Pinheiro e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação João Pinheiro e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: