Decreto nº 49.207, de 31/03/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 9/4/2026.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2026 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 9/4/2026.
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