Decreto nº 49.207, de 31/03/2026
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando os itens X.27.1 e X.27.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 9 de abril de 2026.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.207, de 31 de março de 2026)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
AP1100026, AP1100035, AP1100036 |
3 |
3 |
- |
DAI-4 |
AP1100195 |
1 |
1 |
- |
DAI-10 |
AP1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
AP1100259 |
1 |
1 |
- |
DAI-15 |
AP1100027 |
1 |
- |
1 |
DAI-16 |
AP1100121 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
AP1100366, AP1100368 |
5 |
2 |
- |
AP1100369 a AP1100371 |
- |
3 |
||
DAI-18 |
AP1100334 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
AP1100040 |
2 |
1 |
- |
AP1100055 |
- |
1 |
||
DAI-22
|
AP1100454, AP1100497 a AP1100503 |
10 |
8 |
- |
AP1100504, AP1100505 |
- |
2 |
||
DAI-24 |
AP1100003, AP1100008, AP1100095 |
3 |
3 |
- |
DAI-28
|
AP1100187 a AP1100195 |
11 |
9 |
- |
AP1100196, AP1100197 |
- |
2 |
||
DAI-36 |
AP1100040 a AP1100042 |
3 |
3 |
- |
DAI-39 |
AP1100016, AP1100017, AP1100032 |
3 |
3 |
- |
X.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
1 |
AP1100258 |
FGI-3 |
4 |
AP1100101, AP1100104, AP1100108, AP1100109 |
FGI-7 |
2 |
AP1100280, AP1100283 |
FGI-8 |
2 |
AP1100087, AP1100224 |
FGI-9 |
2 |
AP1100077, AP1100078 |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.207, de 31 de março de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI – UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
315,08 |
315,05 |
0,05 |
FGI |
57,50 |
57,26 |
0,24 |