Decreto nº 49.207, de 31/03/2026

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando os itens X.27.1 e X.27.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 9 de abril de 2026.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.207, de 31 de março de 2026)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

AP1100026, AP1100035, AP1100036

3

3

-

DAI-4

AP1100195

1

1

-

DAI-10

AP1100011

1

1

-

DAI-12

AP1100259

1

1

-

DAI-15

AP1100027

1

-

1

DAI-16

AP1100121

1

1

-

DAI-17

AP1100366, AP1100368

5

2

-

AP1100369 a AP1100371

-

3

DAI-18

AP1100334

1

1

-

DAI-19

AP1100040

2

1

-

AP1100055

-

1

DAI-22


AP1100454, AP1100497 a AP1100503

10

8

-

AP1100504, AP1100505

-

2

DAI-24

AP1100003, AP1100008, AP1100095

3

3

-

DAI-28


AP1100187 a AP1100195

11

9

-

AP1100196, AP1100197

-

2

DAI-36

AP1100040 a AP1100042

3

3

-

DAI-39

AP1100016, AP1100017, AP1100032

3

3

-

X.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

AP1100258

FGI-3

4

AP1100101, AP1100104, AP1100108, AP1100109

FGI-7

2

AP1100280, AP1100283

FGI-8

2

AP1100087, AP1100224

FGI-9

2

AP1100077, AP1100078

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.207, de 31 de março de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI – UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

315,08

315,05

0,05

FGI

57,50

57,26

0,24