Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
Remaneja valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário das entidades que menciona para a Fundação Educacional Caio Martins e dá outras providências.
INCORPORA A GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS QUE MENCIONA, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, INSTITUI REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 55.300.000,00 A DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 49.500.000.000,00 A DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.
AUORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: