Decreto nº 48.353, de 18/01/2022
Remaneja valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário das
entidades que menciona para a Fundação Educacional Caio Martins e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/1/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/01/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/1/2022.
Indexação
Documentos