Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Determina a emissão de boletos ou guias de cobrança pelas concessionárias e permissionárias de serviço público e pelos órgãos públicos estaduais prestadores de serviço com opção de pagamento por código de barras e em formato "QR Code".
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva.
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2026.
Altera o Decreto nº 49.155, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a continuidade do programa de transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG –, e dá outras providências.
Concede isenção do ICMS incidente nas operações de importação de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte – Metrô nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 171/25, de 5 de dezembro de 2025.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: