Decreto nº 49.285, de 11/09/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para reformular a disciplina das operações de consignação mercantil e estabelecer regras para a exportação em consignação. Define os participantes e as modalidades dessas operações, fixa prazo para a venda ou a devolução das mercadorias e disciplina a formação de estoque no exterior, inclusive em operações realizadas por comércio eletrônico e "marketplace". Também estabelece condições para a concessão de regime especial, regras para a comprovação da exportação e determina que os procedimentos relativos às operações de consignação mercantil sejam estabelecidos em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/09/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para reformular a disciplina das operações de consignação mercantil e estabelecer regras para a exportação em consignação. Define os participantes e as modalidades dessas operações, fixa prazo para a venda ou a devolução das mercadorias e disciplina a formação de estoque no exterior, inclusive em operações realizadas por comércio eletrônico e "marketplace". Também estabelece condições para a concessão de regime especial, regras para a comprovação da exportação e determina que os procedimentos relativos às operações de consignação mercantil sejam estabelecidos em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
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