Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

9 artigos encontrados
Proíbe o estabelecimento comercial ou de serviços de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Veda a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa, de filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos para subsidiar a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, no âmbito das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: