Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Defensoria Pública e altera a Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, que institui as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: