Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA – ACMBNSA –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE SALTO DA DIVISA - ASEVAM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CÓRREGO DA PEDRA I, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR.
ALTERA O DECRETO NE Nº 664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO ARAÇUAÍ 2/SALINAS, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE SALINAS, ARAÇUAÍ, CORONEL MURTA E RUBELITA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MINAS NOVAS – AAPIMN –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE BARRA DE SALINAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL MURTA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRABALHADORES RURAIS DO CÓRREGO JOSÉ MANOEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL - RIO DO PRADO DE 13,8 KV, DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE RIO DO PRADO, RUBIM E FELISBURGO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: