Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre processo administrativo disciplinar destinado à apuração de eventual falta funcional cometida por servidor e sobre a respectiva comissão.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Retiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Retiro.
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de infraestrutura, implantação e pavimentação na Rodovia LMG-631, no trecho compreendido entre São João da Ponte e Capitão Enéas, no Município de São João da Ponte.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: