Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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141 artigos encontrados
Remaneja valores de DAI-unitário e FGI-unitário das entidades que menciona para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do Vale do Aço.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana do vale do Aço.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: