Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Anexo do Decreto NE nº 833, de 28 de novembro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação e pavimentação do trecho Contorno de Andradas, entre MG-455 e BR-146, no Município de Andradas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Alfenas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Alfenas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias destinadas à ampliação da capacidade e segurança da Rodovia MGC-267, entroncamento BR-354 – Caxambu/entrocamento BR-381 – Palmela, no Município de Caxambu.
Declara de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua Paraisense – Acorpa –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Declara de utilidade pública a Associação dos Torcedores Solidários do Sudoeste de Minas Gerais, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Altera o Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: