Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado, bem como o remanejamento de recursos do Tribunal de Justiça do Estado para o Fundo Financeiro de Previdência.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça, do Fundo Especial do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça Militar.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: