Decreto nº 48.269, de 20/09/2021
Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do
Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência
Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos
recursos transferidos.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, destinados à realização de ações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e as prestações de contas. Os recursos são para o cofinanciamento de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social de caráter continuado, bem como ações de incentivo à gestão e de caráter emergencial, e devem ser operacionalizados por meio de plano de serviços tramitado eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG. A transferência dos recursos está condicionada à regularidade do FMAS no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec – e à comprovação de funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS –, entre outros requisitos. O órgão gestor do FMAS deve prestar contas anualmente da aplicação dos recursos recebidos por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro da Execução. Por fim, revoga decretos anteriores que tratavam das transferências de recursos do Feas e da prestação de contas desses recursos, inclusive por meio de resoluções.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2021 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, destinados à realização de ações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e as prestações de contas. Os recursos são para o cofinanciamento de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social de caráter continuado, bem como ações de incentivo à gestão e de caráter emergencial, e devem ser operacionalizados por meio de plano de serviços tramitado eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG. A transferência dos recursos está condicionada à regularidade do FMAS no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec – e à comprovação de funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS –, entre outros requisitos. O órgão gestor do FMAS deve prestar contas anualmente da aplicação dos recursos recebidos por meio do Demonstrativo Físico e Financeiro da Execução. Por fim, revoga decretos anteriores que tratavam das transferências de recursos do Feas e da prestação de contas desses recursos, inclusive por meio de resoluções.
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