Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

482 artigos encontrados
ALTERA A LEI Nº 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, INSTITUI PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O ADICIONAL DE DESEMPENHO - ADE -, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE A SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE O ADICIONAL DA GESTÃO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO SAÚDE PARA SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO, CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
INSTITUI O ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO PARA O SERVIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: