Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

40 artigos encontrados
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA – UGEPREVI – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA – CEPREV –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 11.181, DE 10 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ PERMISSÃO PARA CONVERTER EM PENSÃO MENSAL O PECÚLIO DA CAIXA BENEFICIENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO.
AUTORIZA A DAR ORGANIZAÇÃO ÀS CAIXAS BENEFICENTES DA FORÇA PÚBLICA E DOS FUNCIONÁRIOS E TORNA OS FAVORES DESTA EXTENSIVOS AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: