Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

378 artigos encontrados
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do plano de integração da Subestação – SE Betim 6, de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Juatuba, Betim, Contagem e Esmeraldas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Contagem 4 – circuito duplo com a Linha de Distribuição Contagem 4 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Raiz – Arte e Cultura Sem Fronteira – PRACSF –, com sede no Município de Contagem.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 3 - Neves 1, de 138 kV, circuito duplo com a LD2 138 kV Betim 2 - Betim 6, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 4-Cinco, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte e Ibirité.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: