Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ponte Nova a área correspondente.
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Brecha - Ponte Nova, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ponte Nova e Guaraciaba.
Altera o Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Ponte Nova
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos Municípios de Rio Casca, Santo Antônio do Grama, Urucânia, São Pedro dos Ferros, Santa Cruz do Escalvado, Lajinha, Raul Soares, Piedade de Ponte Nova, Abre Campo, São José do Mantimento, Ponte Nova, Caeté, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves e Nova Serrana, nas áreas afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Ponte Nova e Microrregião, com sede no Município de Ponte Nova.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: