Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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36 artigos encontrados
Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Esportes e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD-unitário e DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona.
CONTÉM A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG -, O REGIME JURÍDICO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS E AUMENTA O QUANTITATIVO DE CARGOS NAS CARREIRAS DA PCMG.
ESTABELECE A ESTRUTURA DA CARREIRA ESTRATÉGICA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNAPEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NORMAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE VESTUÁRIO PRÓPRIO DA POLÍCIA MILITAR, DA POLÍCIA CIVIL, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: