Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa Tempo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga-Passa Tempo – derivação para a Subestação São Tiago, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO 500KV ESTREITO – ITABIRITO 2, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NOS MUNICÍPIOS DE ARCOS, BAMBUÍ, BELO VALE, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, DESTERRO DE ENTRE RIOS, IBIRACI, IGUATAMA, ITABIRITO, ITAPECIRICA, JECEABA, MEDEIROS, OURO PRETO, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, SACRAMENTO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE E TAPIRA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA ESSENCIAL DE INFRAESTRUTURA DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA - PCH FÁBIO BOTELHO NOTINI, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: