Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, no Município de Fronteira dos Vales.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 705, de 14 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-629, no trecho Rio Pardo de Minas – entroncamento LMG 635 (Mato Verde), no Município de Rio Pardo de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-503, trecho Contorno Sul de Uberlândia – Interseção com a Avenida Benedita Fagundes da Costa, no Município de Uberlândia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia BR-116, no trecho da interseção de acesso ao Hospital de Teófilo Otoni, situado no Município de Teófilo Otoni.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: