Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura para implantação e melhoria do trecho de ligação da BR 040, km 98,60 – interseção com a Rua José Lourenço Kelmer, projeto BR-440, no Município de Juiz de Fora.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de caráter emergencial de construção de muro de contenção sob a ala do lado direito da Rodovia MG-295, trecho Bueno Brandão – Inconfidentes, km 144+100 m, nos Municípios de Ouro Fino e Inconfidentes.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-170 nos Municípios de Pimenta e Guapé.
Declara de utilidade pública, para fins de intervenção em bioma Mata Atlântica, conforme disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de repotenciação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Janaúba 4 – Mineração Riacho dos Machados, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Janaúba, Porteirinha e Riacho dos Machados.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Arcos 1 – Pimenta, destinada ao serviço público de energia, no Municípios de Arcos, Pains e Pimenta.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH São Félix, destinada ao serviço público de energia, no Município de José Raydan.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da rodovia de ligação, trecho Brumadinho (Inhotim) – entrº BR-040 (Nova Lima), subtrecho Brumadinho – entrº MG-040, no Município de Brumadinho.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de alteamento da Represa Lindolpho Pio da Silva Dias, destinada ao serviço público de energia, no Município de Poços de Caldas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Alagoa 2, destinada ao serviço público de energia, no Município de Alagoa.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: