Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Ordem de Serviço n° 3, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênia e São Benedito – “A Fé que Canta e Dança”, realizada no Município de Ouro Preto.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital nº 3, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 5, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 4, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 6.1 do Edital nº 2, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 1, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: