Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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386 artigos encontrados
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar diagnóstico e propor soluções para a realização de transmissões em mídias digitais, bem como para guarda e preservação das imagens de reuniões e eventos parlamentares transmitidos por esse meio.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.349, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa; e 2.596, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Deputado Camilo Prates da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e estabelece a política de desenvolvimento de seu acervo, e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer o queijo artesanal cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 5.1 do Edital de Chamamento Público nº 1, de 26 de junho de 2023, destinado à seleção e ao credenciamento de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Divino Espírito Santo realizada no Município de Turmalina.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.727, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: