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Ordem de Serviço nº 4, de 26/04/2023

Altera a Ordem de Serviço n° 3, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 05/05/2023 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Condiciona a renovação do termo assinado pelo parecerista aprovado no processo seletivo a uma eventual prorrogação do edital, ressalvada a hipótese de descrendenciamento do parecerista, que poderá voltar a fazer parte do banco de pareceristas mediante inscrição em novo processo seletivo. Estabelece a quantidade de pareceristas titulares e suplentes e os critérios de chamadas para o sorteio dos candidatos.

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