Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício de 2021, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Institui diretrizes para a política de prevenção das violências autoprovocadas, em atendimento aos servidores civis e militares do Estado.
Acrescenta artigo à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: