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Decreto nº 48.559, de 30/12/2022

Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o gozo de férias regulamentares do servidor público estadual no âmbito do Poder Executivo, e dá outra providência.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 2 Col. 1

Resumo Alteração, Decreto Estadual, Criação, Normas Gerais, Objetivo, Cumprimento, Jornada de Trabalho, Apuração, Frequência, Servidor Público Estadual, Executivo, Destinação, Grupo de Atividades, Educação Básica, Educação Superior, Pessoal, Magistério. Art. 1º - Proibição, Realização, Hora Extra, Trabalho Externo. Art. 2-3º - Frequência do Trabalhador, Doação de Sangue. Art. 3º - Justificação, Frequência do Trabalhador, Trabalho Externo. Art. 4º - Alteração, Decreto Estadual, Critérios, Concessão, Gozo, Férias, Servidor Público Estadual, Âmbito, Executivo, Frequência do Trabalhador, Doação de Sangue. Art. 5º - Revogação, Decreto Estadual. I - Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Possibilidade, Divisão, Período, Gozo, Férias, Servidor, Âmbito, Executivo. II - Delegação, Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Concessão, Repouso Semanal, Destinação, Servidor Público Estadual, Executivo.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.

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