Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

3.043 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário – Adecom –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional para Conscientização e Realização de Políticas Públicas – ICPP –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Altera o Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Deficiência Nossa Senhora das Graças – Agraça –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: