Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Assegura a isonomia de tratamento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – na rede privada complementar ao SUS no Estado.
Altera o art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, nas situações que menciona.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 14.443, de 18 de novembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes e dá outras providências.
Estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública
Dispõe sobre a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs – localizadas no Estado.
Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
ASSEGURA O ACESSO, NO ÂMBITO DO ESTADO, ÀS TÉCNICAS DE COLETA DE GAMETAS, DE CONSERVAÇÃO DE GAMETAS E EMBRIÕES E DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA AO CIDADÃO E À CIDADÃ EM IDADE REPRODUTIVA QUE RECEBER INDICAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO QUE IMPLIQUE RISCO DE ESTERILIDADE.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: