Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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23 artigos encontrados
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE SANTA RITA DE JACUTINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO AMANTE SÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DOS BAIRROS BARRO BRANCO E MORADA DO SOL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL TRECHO: PASSA VINTE - ENTRº MG-457, COM EXTENSÃO TOTAL DE 25 KM, SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE PASSA VINTE E SANTA RITA DO JACUTINGA PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS - DER - MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MG-457 - TRECHO: SANTA RITA DE JACUTINGA - DIVISA MG/RJ, COM EXTENSÃO TOTAL DE 3.180,00M, ABRANGENDO O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA APARECIDA DO MONTE CALVÁRIO E DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DE JACUTINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO CARNAVALESCO OS GIRASSÓIS GRÊMIO RECREATIVO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTA RITA DE JACUTINGA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: