Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA - CGH SÃO CRISTÓVÃO, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA CEMIG QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE JUIZ DE FORA 4 À SUBESTAÇÃO DE JUIZ DE FORA 8, DE 138 KV, NOS MUNICÍPIOS DE JUIZ DE FORA, BELMIRO BRAGA, RIO PRETO, SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE, MATIAS BARBOSA E SIMÃO PEREIRA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.579, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA BÁRBARA - CODESB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE LOCALIZADA NO KM 13 DA ESTRADA RIO PRETO-BARREADO, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RIO PRETO AO MUNICÍPIO DE VALENÇA (RJ).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE SANTA ISABEL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE RIO PRETO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE RIO PRETO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA VEREADOR ESTEVÃO BANHATO AO TRECHO DE RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO PRETO E A RODOVIA BR-040.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DO FUNIL - CODEF -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: