Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação e pavimentação do contorno do bairro Machadinho – denominado Alça do Machadinho – interligando a rodovia MG-010 ao Contorno do Serro MGC-259, no Município de Serro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 93+309,31m e o km 94+349,86m – Entroncamento MG-050 – BR-262, sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Itaúna.
Cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia - Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, benfeitorias necessárias à implantação de obras no âmbito do empreendimento denominado “Complementação da Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas”.
Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: