Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

23 artigos encontrados
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à provas de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, que regulamenta o art. 297 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros.
Dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.
Determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE RAFIK RAYDAN AO EDIFÍCIO ONDE FUNCIONA A 25ª DELEGACIA REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM POÇOS DE CALDAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: