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Lei nº 23.753, de 04/01/2021

Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, que regulamenta o art. 297 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 386/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação

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