Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Deliberação da Mesa nº 2.647, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a exibição e a afixação de material para manifestação em eventos e reuniões no âmbito da Assembleia Legislativa.
Estabelece que os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar sejam destacados nas faturas de consumo das empresas que menciona.
Obriga as unidades de saúde de pronto atendimento públicas e as privadas credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS – a afixarem aviso que informe a disponibilidade de soros antiescorpiônico e antiofídico em estoque.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
Altera o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Altera a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.
Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.081, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de vinte e um anos.
Dispõe sobre a divulgação do direito do proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: