Lei nº 23.857, de 30/07/2021
Acrescenta artigo à Lei nº 13.081, de 30 de dezembro de 1998, que
dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de vinte e um
anos.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 30/8/2021.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 30/8/2021.
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