Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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21 artigos encontrados
Acrescenta artigo à Lei nº 14.986, de 14 de janeiro de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.
Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que apurem os crimes contra crianças e adolescentes que especifica e dá outras providências.
Estabelece que os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar sejam destacados nas faturas de consumo das empresas que menciona.
Altera a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do Vale do Aço.
Acrescenta artigo à Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: