Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre processo administrativo disciplinar destinado à apuração de eventual falta funcional cometida por servidor e sobre a respectiva comissão.
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa, por meio de transposição de dotações e de excesso de arrecadação.
Altera as Portarias da Diretoria-Geral – DGE – nºs 33, de 3 de outubro de 2024, que designa servidores para compor o Colegiado de PósGraduação da Escola do Legislativo – ELE –, e 34, de 3 de outubro de 2024, que designa membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA –, órgão colegiado da ELE.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2026.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: